Desconto Social de Energia

O Desconto Social é o benefício mais novo do Governo Federal para a conta de luz, criado para famílias com renda um pouco acima do limite da Tarifa Social. Entenda as regras e como solicitar.

O que é o Desconto Social de Energia

O Desconto Social foi criado pela Lei nº 15.235/2025 (conversão da Medida Provisória 1.300/2025) e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Ele complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica, cobrindo famílias inscritas no CadÚnico que têm renda um pouco mais alta do que o limite da Tarifa Social, mas ainda em situação de vulnerabilidade.

Quem tem direito ao Desconto Social

Têm direito ao Desconto Social as famílias que atendem a este critério:

  • Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo (aproximadamente entre R$ 810,51 e R$ 1.621,00).

Assim como a Tarifa Social, o benefício vale para apenas uma unidade consumidora por família, usada como moradia principal, com a conta em nome de um morador cadastrado no CadÚnico.

Qual é o desconto

O Desconto Social garante tarifa reduzida e isenção do pagamento de cotas da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para o consumo de até 120 kWh por mês. O consumo que ultrapassar esse limite é cobrado pela tarifa normal, sem redução.

Tarifa Social x Desconto Social: qual a diferença

Tarifa Social Desconto Social
Renda per capita Até ½ salário mínimo Entre ½ e 1 salário mínimo
Desconto Até 100% até 80 kWh/mês Tarifa reduzida + isenção da CDE até 120 kWh/mês
Em vigor desde 2010, com desconto de 100% a partir de jul/2025 1º de janeiro de 2026
Cadastro exigido CadÚnico ou BPC CadÚnico

Passo a passo para solicitar o Desconto Social

  1. Confirme sua inscrição no CadÚnicoVerifique no CRAS da sua cidade se sua família está inscrita e com a renda per capita atualizada.
  2. Aguarde o cruzamento automático de dadosA distribuidora recebe periodicamente as informações do CadÚnico e aplica o desconto às famílias elegíveis.
  3. Solicite diretamente se necessárioSe o desconto não aparecer, contate sua distribuidora pelo site, app ou telefone e peça a análise do seu caso, informando o NIS.
  4. Confirme a titularidade da contaA conta precisa estar no nome de um morador cadastrado no CadÚnico.
  5. Acompanhe a faturaApós a aprovação, o desconto passa a valer nas próximas faturas.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?

A Tarifa Social atende famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, com até 100% de desconto nos primeiros 80 kWh. O Desconto Social atende famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, com tarifa reduzida e isenção da CDE até 120 kWh.

Desde quando o Desconto Social está em vigor?

O Desconto Social foi criado pela Lei 15.235/2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Preciso solicitar o Desconto Social ou ele é automático?

Assim como a Tarifa Social, o cruzamento de dados entre o CadÚnico e a distribuidora costuma aplicar o desconto automaticamente. Se não aparecer na fatura, é possível solicitar diretamente na distribuidora.

O Bolsa Família garante o Desconto Social?

Não diretamente. O que garante o acesso é a inscrição no CadÚnico com a renda per capita dentro da faixa exigida, e não o recebimento do Bolsa Família em si.


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