O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
Criada pela Lei nº 12.212/2010 e ampliada pela Lei nº 15.235/2025 (conversão da Medida Provisória 1.300/2025, também chamada de "Luz do Povo"), a Tarifa Social garante desconto direto na fatura de energia para famílias inscritas em programas sociais do Governo Federal. Desde 5 de julho de 2025, o desconto passou a ser de 100% sobre a parcela de consumo de até 80 kWh por mês.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ter direito ao benefício, a família precisa se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
- Estar inscrita no CadÚnico com renda total de até 3 salários mínimos, tendo morador com doença ou deficiência que dependa do uso contínuo de aparelho elétrico, comprovado por laudo médico.
- Receber o BPC — Benefício de Prestação Continuada, pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de pobreza extrema.
Além disso, o benefício vale para apenas uma unidade consumidora por família, que precisa ser a residência principal, e a conta de energia deve estar no nome de um morador cadastrado no CadÚnico ou no BPC.
Quanto é o desconto
O desconto é escalonado por faixa de consumo:
- Até 80 kWh/mês: desconto de 100% na tarifa de energia.
- Acima de 80 kWh/mês: desconto progressivo, que pode chegar a 65% conforme a faixa de consumo.
Mesmo com o desconto, alguns itens continuam sendo cobrados normalmente na fatura, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) e outros tributos municipais.
Passo a passo para se cadastrar na Tarifa Social
- Verifique se sua família está no CadÚnicoSe ainda não estiver inscrita, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade com CPF e documento com foto de todos os moradores.
- Aguarde o cruzamento de dadosO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e a ANEEL cruzam periodicamente as informações do CadÚnico e do BPC com as distribuidoras de energia.
- Solicite diretamente na distribuidora, se necessárioSe o desconto não aparecer sozinho, acesse o site, app ou um posto de atendimento da sua distribuidora e peça a inclusão na Tarifa Social, informando seu NIS ou o número do BPC.
- Confira a titularidade da contaA conta de energia precisa estar no nome de alguém do CadÚnico ou do BPC. Se estiver em nome de outra pessoa, solicite a troca de titularidade.
- Acompanhe as próximas faturasSe o pedido for aprovado, o desconto passa a valer a partir da fatura seguinte.
- Mantenha o cadastro atualizadoAtualize o CadÚnico a cada 2 anos, ou sempre que a composição ou a renda da família mudar, para não perder o benefício.
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O desconto da Tarifa Social é automático ou preciso solicitar?
Pode ser dos dois jeitos. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social cruza periodicamente os dados do CadÚnico e do BPC com as distribuidoras, e quem se enquadra costuma receber o desconto automaticamente. Se isso não acontecer, é possível solicitar diretamente no site ou em um posto de atendimento da distribuidora, informando o NIS ou o número do BPC.
Quanto tempo demora para o desconto aparecer na fatura?
Não existe um prazo único: depende do cruzamento de dados entre o governo e a distribuidora. Em geral, o desconto aparece nas faturas seguintes à confirmação do cadastro. Se demorar muito, vale contatar a distribuidora com o NIS em mãos.
É possível perder o benefício da Tarifa Social?
Sim. A ANEEL e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social verificam periodicamente a situação social do cliente. Quem deixa de atender aos critérios ou não atualiza o CadÚnico dentro do prazo perde o desconto.
A conta de luz precisa estar no meu nome?
Sim. A conta precisa estar no nome de alguém que mora no imóvel e que faz parte do CadÚnico ou recebe o BPC. Se estiver no nome de outra pessoa, como o dono do imóvel, é necessário pedir a troca de titularidade na distribuidora.